Eleições em Ibitiúra: Zé Tarciso e vice permanecem administrando até dezembro
Nesta segunda – feira (27) o Tribunal Superior Eleitoral concedeu uma liminar ao prefeito cassado Zé Tarcísio e a seu vice Casquinha para que possam voltar a administrar a cidade de Ibitiúra de Minas até o fim de dezembro.
De acordo com informações, as eleições complementares permanecem, e serão realizadas no próximo dia 03 de dezembro, mas o prefeito e vice que vencerem, só poderão assumir o novo cargo no dia 1º de janeiro de 2018 conforme determinação da justiça.
Em sessão de julgamento nesta quarta-feira (12), a Corte Eleitoral mineira reverteu, por quatro votos a um, a decisão de primeira instância e cassou o diploma do prefeito eleito de Ibitiúra de Minas (Sul de Minas), José Tarciso Raymundo (PSDB), e do vice-prefeito, Romildo do Prado Bernardo (PSD), por abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2016. Foi ainda aplicada a sanção de inelegibilidade por oito anos para ambos.
Da decisão cabe recurso e os cassados permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração, quando a execução do julgado e a convocação de novas eleições majoritárias deverão acontecer, como determinado pela Corte Eleitoral. Com o afastamento dos cassados após a execução da decisão, assumirá interinamente o presidente da Câmara Municipal.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou, entre outras irregularidades, o uso de maquinário público em propriedade particular; aquisição de terreno com promessa de edificação de casas populares; retirada de cascalho em troca de votos; e reunião com funcionários municipais contratados e motoristas terceirizados, exigindo apoio político e transporte para eleitores no dia da eleição.
O juiz eleitoral havia julgado a ação improcedente e o TRE reverteu a decisão. O relator do processo na Corte Eleitoral, juiz Ricardo Torres Oliveira, entendeu configurado o abuso de poder político quando das reuniões promovidas para exigir os votos dos servidores do município.
Segundo o relator, houve “Pedidos efetivos de voto, em reuniões, com ameaça àqueles que não se engajassem na campanha com a perda do cargo. Suficiente o ilícito praticado e a gravidade da prática para afetar a legitimidade e a normalidade das eleições, desestabilizando o pleito com a mobilização de servidores, motoristas terceirizados e amigos e parentes de todos, no atendimento às exigências postas, com nítida influência na consciência e na vontade destes cidadãos e dos seus e de seu entorno.”
O prefeito eleito obteve 1.423 votos (49,1%), que serão anulados.
Informações TRE – MG
[…] Fonte: Studio 46 […]