Partidos vão receber R$ 4,9 bi para campanha nas eleições municipais

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (17) como será feita a distribuição dos R$ 4,9 bilhões reservados no Orçamento 2024 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como “Fundo Eleitoral”. Os quase 5 bilhões serão distribuídos para todo o Brasil.

Como fica em Andradas-MG? Cada partido enviará uma certa quantia para os candidatos, saiba a quantia que cada partido que encabeça os candidatos a eleição majoritária terão a nível Brasil.

Partido Candidato Andradas Fundo Brasil
PL Ricardo R$ 886,8 milhões
PT Vinicius R$ 619,8 milhões
União Marcio R$ 536,5 milhões
Cidadania Margot R$ 60,2 milhões

Este valor será para todo o Brasil e cabe a cada partido destinar certo valor para a campanha de cada cidade. Além do repasse os partidos contarão com doações, valor próprio e ajudas.

  

Valores do fundo eleitoral distribuídos para cada partido

Partido Valor
AGIR R$ 3,4 milhões
AVANTE R$ 72,5 milhões
CIDADANIA R$ 60,2 milhões
DEMOCRACIA CRISTÃ R$ 3,4 milhões
MDB R$ 404,3 milhões
MOBILIZA R$ 3,4 milhões
NOVO R$ 37,1 milhões
PCdoB R$ 55,9 milhões
PCB R$ 3,4 milhões
PCO R$ 3,4 milhões
PDT R$ 173,9 milhões
PL R$ 886,8 milhões
PMB R$ 3,4 milhões
PODE R$ 236,6 milhões
PP R$ 417,2 milhões
PRD R$ 71,8 milhões
PRTB R$ 3,4 milhões
PSB R$ 147,6 milhões
PSD R$ 420,9 milhões
PSDB R$ 147,9 milhões
PSOL R$ 126,8 milhões
PSTU R$ 3,4 milhões
PT R$ 619,8 milhões
PV R$ 45,2 milhões
REDE R$ 35,9 milhões
REPUBLICANOS R$ 343,9 milhões
SOLIDARIEDADE R$ 88,5 milhões
UNIÃO R$ 536,5 milhões
UP R$ 3,4 milhões

 

O repasse dos recursos está previsto na Lei das Eleições e leva em conta a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, que levam 2% do total, mais 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados, mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

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