JUSTIÇA OBRIGA FECHAMENTO DE SETORES DEVIDO AO COVID

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Salões de beleza, barbearias, academias, estúdios de Pilates e lava jato permanecem fechados até o término da Onda Roxa em Andradas. Nessa segunda-feira, 05 de abril, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais suspendeu as deliberações do último decreto municipal (nº2.394), publicado pelo Poder Executivo. O decreto foi suspenso, após acatamento do pedido do Ministério Público.

Com essa determinação judicial, salões de beleza, barbearias, academias, estúdios de Pilates e lava jato permanecem fechados até o término da Onda Roxa em Andradas, previsto para o próximo dia 11 de abril.

Os empresários do ramo se revoltaram nas redes sociais: “Só sei que hoje em dia os prefeitos não estou com nenhuma autonomia pois o ministério público decide o que vai ou não acontecer, não entendo pq devemos ir as urnas”. Disse uma empresária andradense.

Prefeitura liberou, mas justiça proibiu

Na última quinta-feira, 01 de abril, o Comitê de Crise de Andradas-MG se reuniu para avaliar o cenário da pandemia em Andradas, bem como também estudar as ações que poderiam ser adotadas para amenizar o impacto econômico durante o período da onda roxa no município.

Entre as medidas tomadas, estavam a permissão para o funcionamento dos seguintes segmentos abaixo:

– salões de beleza, barbearias, esteticistas e afins, mas somente com atendimento individualizado, com horário marcado e sem acompanhantes, salvo se a presença deste for extremamente necessária, devendo ser intercalado 15 (quinze) minutos entre um atendimento e outro, a fim de que seja higienizado todo o espaço, sendo obrigatório a observância de todos protocolos sanitários;

– academias, limitadas a 20% (vinte por cento) de sua capacidade, cujos treinos não poderão exceder 45 (quarenta e cinco) minutos, devendo ser observado o intervalo de 15 (quinze) minutos entre os treinos para higienização dos aparelhos e demais observâncias nos protocolos sanitários;

– estúdios de Pilates, desde que com atendimento individualizado, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre estes para higienização do ambiente e aparelhos e demais observâncias nos protocolos sanitários;

– lava-jato, devendo o serviço ser realizado de portas fechadas e com hora marcada, sendo um prestador de serviço por vez,

– As igrejas, templos ou qualquer tipo de espaço destinado a reuniões, cultos ou cerimônias de natureza religiosa que já tenham plano de contingenciamento anteriormente aprovado, poderão realizar a celebração de cultos presenciais apenas 02 (duas) vezes por semana, desde que respeitada a lotação máxima de 20% (vinte por cento) da capacidade do templo já existente e observados os devidos protocolos sanitários.

Apenas as igrejas poderão funcionar, após determinação do STF no último final de semana.

 

Toque de recolher suspenso em Minas

Duas das principais medidas da “Onda Roxa” do Minas Consciente, programa de combate à Covid-19 desenvolvido pelo governo do Estado, foram suspensas temporariamente nesta segunda-feira (5) em acordo de conciliação referendado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O toque de recolher, que havia sido determinado entre as 20 horas e as 5 horas em todas as regiões classificadas dentro da fase mais aguda de risco sanitário, e a proibição de reuniões familiares foram interrompidos até a próxima quarta-feira (7).

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