Saiu a decisão judicial sobre a participação de menores na Festa do Vinho 2022. Veja como ficou a participação de menores de 16 anos. O JUIZ, DR. JOSÉ EDUARDO JUNQUEIRA GONÇALVES Juiz de Direito fez esta declaração e aprovou a participação demenores de idade com os devidos cuidados, saiba quais. Maiores de 16 anos não precisam de acompanhante e menores tem algumas regras, veja a seguir.
Veja a declaração do Juiz:
Considerando a manifestação favorável do Ministério Público, cujos fundamentos adoto como causa de decidir, DEFIRO o pedido inicial, observadas as seguintes condições que deverão constar no mandado:
- a) Entrada e permanência de adolescentes, a partir de 16 anos de idade, desacompanhados;
- b) Entrada e permanência de menores de 14 (quatorze) anos somente em companhia dos pais ou responsável maior, sendo neste último caso autorizado pelos genitores, caso em que o formulário deverá ser buscado junto aos organizadores do evento;
- c) Proibição de fornecimento e/ou venda a menores de bebida alcoólica e outros produtos que causem dependência;
- d) Afixação em todos os pontos de venda, de cartazes com a advertência da proibição de fornecimento, ainda que gratuitamente, de bebidas alcoólicas a menor e a de que a inobservância desta proibição caracteriza crime punido com detenção de 02 a 04 anos e multa (art.243 do ECA);
- e) proibição de entrada e permanência de menores acompanhados ou não de seus responsáveis em ambiente do tipo “Open Bar”;
- f) Estrito cumprimento das recomendações de segurança impostas pelos órgãos competentes;
- g) Observância das normas impostas na Portaria 01/2004, da Justiça da Infância e Juventude da Comarca.
A seguir autorização para menores, clique e baixe.
AUTORIZAÇÃO PARA OS MENORES na 53ª Festa do Vinho (1)
Veja o documeto na integra da decisão
5002815-95.2022.8.13.0026-1658237134107-214393-decisao ALVARÁ JUDICIAL