Rosana Fraga tem candidatura indeferida

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A candidatura de Rosana Fraga está indeferida, o julgamento foi na tarde desta quinta-feira dia 22 de outubro de 2020, segundo o  TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a candidatura está indeferida. Um pedido feito pelo (MDB), partido da coligação de Margot, foi aceito pelo juiz eleitoral e com isso a candidatura de Rosana foi indeferida. Margot e Ademir tiveram seus processos deferidos, ou seja, aprovados. Segundo o MDB, Rosana deveria ter se afastado da ACIRA e do Sindicato Rural, porém tal fato não ocorreu.

Consultamos um advogado de nosso convívio para saber do que se trata exatamente. “Está indeferido o registro. Então, a princípio, ela está fora. Mas ainda há recurso para o TRE, onde pode se obter recurso suspensivo . Conseguindo, ela sai e disputa normalmente. Se lá na frente o Tribunal confirmar a decisão do juiz, ainda há o TSE para se recorrer. E do que a Justiça decidir, obviamente que mesmo estando no cargo, o reflexo pode ser o desligamento.” Disse o bacharel.

 

O que diz Rosana Fraga sobre o indeferimento:

“Procede sim e vamos continuar na Batalha!” Disse Rosana Fraga para nossa reportagem.

 

Senhoras e senhores, aguardem os próximos capítulos da eleição 2020, o clima vai esquentar.

 

Leia a sentença da justiça

SENTENÇA I – RELATÓRIO ROSANA APARECIDA SIBILA FRAGA DE SOUZA requereu o registro de sua candidatura ao cargo de Prefeita do Município de Andradas/MG. O pedido foi impugnado pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – MDB (mov. 11259099). Segundo a impugnação, a requerente é presidente da Associação Comercial Industrial e Rural de Andradas – ACIRA e do Sindicato Rural de Andradas, sendo que, embora tenha formalizado sua desincompatibilização, continuou exercendo de fato as funções. Ainda segundo a impugnação, a representada, já durante o período eleitoral, concedeu entrevista na condição de presidente do referido sindicato, o que evidencia que não houve desincompatibilização de fato. A impugnação menciona, também, que o sindicato firmou parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – FAEMG/SENAR, de forma que também é custeado com recursos provenientes da Previdência Social (“Sistema S”), o que atrairia a inelegibilidade prevista no art. 1º, II, “g”, da Lei Complementar 64/90. Discorreu sobre o direito, requereu tutela provisória e, ao final, requereu o acolhimento da impugnação, com o consequente indeferimento do pedido de registro da candidatura. O pedido de tutela provisória foi indeferido na mov. 11347193.

Qual a diferença entre deferido e indeferido?

Deferido é um termo usado para dizer que uma solicitação foi aceita ou aprovada. Já indeferido é quando o pedido não foi aceito.

Esses termos são usados principalmente na área jurídica ou institucional, quando se trata de processos e despachos. Também podem ser usados em casos de matrícula em universidades, aprovação de pedido de aposentadoria, empréstimos em bancos, entre outros.

Deferido Indeferido
Situação Quando o pedido for aprovado. Quando o pedido for negado.
Sinônimos Concedido, aprovado, concordado, assentido. Rejeitado, desatendido, negado, recusado, desaprovado.

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