Conheça a GEO 8, empresa de Engenharia Cartográfica e Ambiental. Elias Batista conversou com Rudy Rodrigues sobre a empresa GEO 8 e seus serviços prestados, confira o vídeo a seguir. A GEO8 Engenharia é uma empresa especializada em Soluções Cartográficas e Ambientais.
Composta por engenheiros altamente qualificados, formados nas melhores Universidades Federais do país, atuante no mercado desde 2007, visa oferecer serviços altamente qualificados, soluções inovadoras aos seus clientes, estando sem atualizada e de posse dos equipamentos de última geração para fornecer soluções cartográficas e ambientais, através de produtos de altíssimo nível tornando-se referência em qualidade e confiabilidade
Georreferenciamento
Uma imagem ou um mapa ou qualquer outra forma de informação geográfica é tornar suas coordenadas conhecidas num dado sistema de referência. Este processo inicia-se com a obtenção das coordenadas (pertencentes ao sistema no qual se pretende georreferenciar) de pontos da imagem ou do mapa a serem georreferenciados, conhecidos como pontos de controle. Os pontos de controle são locais que oferecem uma feição física perfeitamente identificável, tais como intersecções de estradas e de rios, represas, pistas de aeroportos, edifícios proeminentes, topos de montanha, entre outros. A obtenção das coordenadas dos pontos de controle pode ser realizada em campo (a partir de levantamentos topográficos, Levantamento Geodésico com GPS – Sistema de Posicionamento Global), ou ainda por meio de mesas digitalizadoras, ou outras imagens ou mapas (em papel ou digitais) georreferenciados. Tal ato pode permitir que ocorra uma geodecisão por parte dos consultores de um projeto ou uma administração de uma empresa.
Georreferenciamento no Brasil
A Lei 10.267/01 torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel rural na escritura para alteração nas matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais, respeitando os prazos previstos. A mesma lei criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.
O georreferenciamento em área urbanas já é comum más não obrigatória já que ainda não são exigidos quaisquer tipo de responsabilidade técnica de profissional.
Hoje no Brasil os profissionais os habilitados na área são os Engenheiros Cartógrafos, Engenheiros Agrimensores e Técnicos em Agrimensura mas aos desejem executar levantamentos georreferenciados ou mesmo na elaboração de plantas georreferenciadas devem fazer extensão de atribuição para poderem então se certificar junto ao INCRA e para isso é necessário constituir no curso disciplinas referentes a:
- Cadastro e Legislação Territorial – 60 h/a
- Cartografia – 60 h/a
- Sistemas de Referência – 90 h/a
- Topografia – 120 h/a
- Fotogrametria e Sensoriamento Remoto – 120 h/a
- Ajustamento de Observações- 120 h/a
- Geodésia – 120 h/a
- Posicionamento por Satélite – 120 h/a
Totalizando 810 horas.
O INCRA já tem prazos definidos para as propriedades validarem em cartório o georreferenciamento. As propriedades com mais de 250 hectares já têm que ter esse documento providenciado. As propriedades entre 100 e 250 hectares têm até o 20/11/2018 pra fazê-lo. Propriedades entre 25 e 100 hectares têm até novembro de 2023 para fazer o georreferenciamento. Por último, as propriedades com menos de 25 hectares têm até a mesma data em 2025 para concluir as atividades.
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